DECRETO Nº 927 - de 26 de Agosto de 1857

Autorisa o Governo par mandar passar Carta de Naturalisação a Francisco Antonio de Campos Mantua.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. O Governo fica autorisado para mandar passar Carta de Naturalisação ao subdito Portuguez Francisco Antonio de Campos Mantua residente nesta Côrte, dispensadas para esse fim as disposições em contrario.

O Marquez de Olinda Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.