DECRETO N. 695 - DE 17 DE AGOSTO DE 1853

Approva a pensão annual, concedida por Decreto de 20 de Dezembro de 1852 ao Grumete do corpo de imperiaes marinheiros Amaro Rodrigues da Cunha.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 174$720, concedida por Decreto de 20 de Dezembro de 1852 ao Grumete do corpo de imperiaes marinheiros Amaro Rodrigues da Cunha, que no desempenho de seus deveres perdeu ambos os braços.

Art. 2º O agraciado perceberá esta pensão desde a data do referido decreto.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Agosto de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.