DECRETo N. 694 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1900

Autoriza a prorogar até 31 de dezembro de 1904 o prazo para a realização de exames parciaes do curso preparatorio exigido para a matricula nas escolas de ensino superior.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica prorogado até 31 de dezembro de 1904 o prazo para a realização de exames parciaes do curso preparatorio exigido para a matricula nas escolas de ensino superior, não só para os estudantes que já tenham sido approvados em alguma disciplina do curso, como tambem para os que iniciarem e concluirem seus exames até essa data.

Paragrapho unico. Esta disposição é extensiva aos alumnos do Gymnasio Nacional. Aos alumnos, que seguirem o curso completo será conferido o gráo de bacharel em sciencias e lettras, após a approvação do sexto anno do dito curso; aquelles, porém, que não quizerem bacharelar-se e por isso for-lhes facultativo o estudo das disciplinas marcadas no respectivo regulamento, terão direito a matricula nos cursos superiores da Republica, mediante certificado de approvação em todas as materias do sexto anno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 1 de outubro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio Pessôa.