DECRETO N. 690 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1900

Autoriza o Governo a mandar pagar pelo § 11 do art. 17 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, as etapas devidas aos patrões, machinistas, foguistas e remadores da Intendencia Geral da Guerra e dos Arsenaes de Guerra do Rio Grande do Sul e de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Governo autorizado a mandar pagar pelo § 11 do art. 17 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, as etapas devidas aos patrões, machinistas, foguistas e remadores da Intendencia Geral da Guerra e dos Arsenaes de Guerra do Rio Grande do Sul e de Matto Grosso; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de setembro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS SALLES.

J. N. de Medeiros Mallet.