DECRETO N. 684 – DE 27 DE AGOSTO DE 1900
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 86:260$832, para pagamento dos juros garantidos á Compagnie Auxiliaire de Chemins de fer au Brésil, correspondente ao exercicio findo de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 86:260$832, para pagamento dos juros garantidos á Compagnie Auxiliaire de Chemins de fer au Brésil, correspondente ao exercicio findo de 1899, pela construcção do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana, no trecho de S. Sebastião a S. Gabriel; fazendo-se as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.