DECRETO N. 684 - DE 5 DE JULHO DE 1853

Autorisa o Governo para conceder a Francisco Pedro Gorjão um anno de licença com vencimento por inteiro para tratar de sua saude fóra do Imperio.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º O Governo fica autorisado para conceder a Francisco Pedro Gorjão, Chefe de Secção da Thesouraria de Fazenda da Provincia do Pará, um anno de licença, com o vencimento por inteiro do respectivo ordenado, para tratar da sua saude fóra do Imperio.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres.