DECRETO N. 683 – DE 27 DE AGOSTO DE 1900

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publica o credito de 12:000$, supplementar á verba 13ª do art. 21 da lei n. 652, de 23 do novembro de 1899 – Pessoal – Escriptorio – 4ª Divisão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 12:000$, supplementar á verba 13ª do art. 21 da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899 – Pessoal – Escriptorio – 4ª Divisão, para completar os vencimentos dos respectivos engenheiros ajudantes, a contar de janeiro ultimo, os quaes foram indevidamente reduzidos de igual somma por aquella lei; fazendo-se as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de agosto de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos SALLES.

Alfredo Maia.