DECRETO N. 680 - DE 28 DE JUNHO DE 1853

Approva a pensão annual concedida por Decreto de 19 de Junho de 1849 a D. Maria Cheeks Nina.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Art. 1º Fica approvada a pensão annual concedida por Decreto de 19 de Junho de 1849 a D. Maria Cheeks Nina, correspondente á quarta parte do soldo que percebia seu fallecido marido o Capitão Raymundo Verissimo Nina.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.