DECRETO N. 678 - DE 25 DE JUNHO DE 1853

Autorisa o Governo a conceder cartas de naturalisação a Joaquim Antonio de Vasconcellos, Padre João José de Araujo Vianna, Nicoláo Tolentino Menezes d'Almada, Henrique Antony e a João Frederico Julio Peltre.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. O Governo é autorisado para conceder cartas de naturalisação de cidadão brazileiro aos subditos portuguezes Joaquim Antonio de Vasconcellos, proprietario residente na Provincia de Pernambuco, Padre João José de Araujo Vianna, Capellão na freguezia do Descalvado do Bispado de S. Paulo, e Nicoláo Tolentino Menezes d'Almada, negociante residente na Provincia do Rio de Janeiro, ao subdito toscano Henrique Antony, negociante e proprietario na Provincia do Amazonas, e ao subdito prussiano João Frederico Julio Peltre, residente na Provincia do Pará; ficando para este fim dispensadas as disposições da Lei em contrario.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Gonselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.