DECRETO N. 670 – DE 10 DE AGOSTO DE 1900
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 36:400$ para pagamento de serviços prestados por Antonio Lucio de Medeiros, contractante do supprimento de agua e da illuminação a gaz aos navios da Armada e estabelecimentos de Marinha.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de trinta e seis contos e quatrocentos mil réis (36:400$), para pagamento de serviços prestados por Antonio Lucio de Medeiros, contractante do supprimento de agua aos navios da Armada e da illuminação a gaz de diversos estabelecimentos da Marinha; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 10 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da Luz.