DECRETO Nº 670 - de 11 de Setembro de 1852
Approva os privilegios concedidos a Eduardo de Mornay, Alfredo de Mornay, e Mariano Procopio Ferreira Lage, a fim de organisarem, o 1º e 2º huma Companhia para construir hum caminho de ferro na Provincia de Pernambuco, e o 3º outra Companhia para construir tambem, melhorar e conservar duas linhas de estradas na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvado o privilegio concedido por Decreto numero mil e trinta de sete de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous a Eduardo de Mornay e Alfredo de Mornay pelo tempo de noventa annos, a fim de organisarem huma Companhia para construir hum caminho de ferro na Provincia de Pernambuco, entre a Cidade do Recife e a Villa d'Agua Preta, com as condições a que se refere o mesmo Decreto.
Art. 2º Fica tambem approvado o privilegio concedido por Decreto numero mil e trinta e hum de sete de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous a Mariano Procopio Ferreira Lage, pelo tempo de cincoenta annos, a fim de organisar huma Companhia para construir, melhorar e conservar duas linhas de estradas na Provincia de Minas Geraes, com as condições a que se refere o mencionado Decreto.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretairio d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em onze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo, primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.