Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 669 – DE 8 DE AGOSTO DE 1900
Determina que, emquanto houver no Exercito alferes aggregados aos respectivos quadros, um terço das vagas deste posto seja preenchido por inferiores devidamente habilitados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Um terço das vagas de alferes, que se derem no Exercito, serão preenchidas por inferiores que se acharem nas condições exigidas pela lei de promoções, emquanto houver officiaes desse posto aggregados aos respectivos quadros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
J. N. de Medeiros Mallet.