DECRETO N. 668 – DE 4 DE AGOSTO DE 1900
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 27:000$, supplementar á rubrica 37 «Corpo de Bombeiros» do exercicio de 1899, e o extraordinario de 8:000$ para indemnização ao Dr. João Paulo de Carvalho.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito de vinte e sete contos de réis (27:000$), supplementar á rubrica 37 «Corpo de Bombeiros» do art. 2º da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898, fazendo as necessarias operações de credito.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de oito contos de réis (8:000$), para indemnizar ao Dr. João Paulo de Carvalho, lente de physiologia da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, das despezas que fez na Europa quando desempenhou a commissão para que foi nomeado por aviso n. 1673 de 26 de outubro de 1894.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 4 de agosto de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.