DECRETO Nº 666 - de 6 de Setembro de 1852

Crea na Provincia do Maranhão mais hum Collegio Eleitoral.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica creado na Provincia do Maranhão mais hum Collegio Eleitoral, composto dos Eleitores das Freguezias dos Municipios do Croatá e Codó, o qual se reunirá na Villa do Croatá.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.