Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 664 – DE 16 DE JULHO DE 1900
Autoriza a concessão de licença ao Dr. Fernando Terra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Dr. Fernando Terra, assistente da cadeira de clinica dermato-syphiligraphica da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, um anno de licença para tratamento de sua saude onde lhe convier, sendo seis mezes com o ordenado a que tiver direito e seis mezes sem vencimento algum.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de julho de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio Pessôa.