DECRETO Nº 664 - de 6 de Setembro de 1852

Fixa os vencimentos dos Empregados da Bibliotheca Publica da Capital do Imperio.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assenbléa Geral Legislativa.

Art. 1º Os Empregados da Bibliotheca Publica da Capital do Imperio terão os vencimentos abaixo declarados:

O Bibliothecario hum conto e quatrocentos mil reis.

O Primeiro Official hum conto de reis.

Cada hum dos does Segundos Officiaes oitocentos mil reis.

Cada hum dos tres Praticantes seiscentos mil reis.

Cada hum dos dous Guardas quinhentos mil reis.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.