DECRETO N. 657 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito necessario para pagamento dos juizes de direito nomeados pelo Governo Federal, antes da organisação judiciaria do respectivo Estado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito necessario para pagamento dos juizes de direito, que foram nomeados pelo Governo Federal após a promulgação da Constituição da Republica, porém antes da organisação judiciaria do respectivo Estado, a datar do dia em que cada um deixou o exercicio do cargo por força dessa organisação, até serem aposentados ou aproveitados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.