DECRETO Nº 657 - de 27 de Agosto de 1852
Manda que a Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul dê mais hum Deputado á Assembléa Geral Legislativa.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. A Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul dará mais hum Deputado á Assembléa Geral Legislativa; revogadas para esse fim as disposições em contrario.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.