DECRETO Nº 651 - de 18 de Agosto de 1852
Approva a Pensão annual de Rs. 180$000 equivalente ao soldo de Guardião do numero d'Armada, concedida a Luiz Gomes da Cunha.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de cento e oitoenta mil réis, equivalente ao soldo de Guardião do numero d'Armada, concedida por Decreto de dois de Dezembro de mil oitocentos trinta e nove a Luiz Gomes da Cunha, que ficou aleijado de ambos os braços, em consequencia de ferimentos que recebeo em combate defendendo a Ordem publica; revogada qualquer disposição em contrario.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Agosto de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.