Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 649 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza a concessão de licença por um anno, ao 1º official addido da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, Antonio Manoel Xavier Bittencourt.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. O Poder Executivo é autorizado a conceder ao 1º official addido da Secretaria da Industria, Viação e Obras Publicas, Antonio Manoel Xavier de Bittencourt, um anno de licença com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Severino Vieira.