DECRETO N. 649 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza a concessão de licença por um anno, ao 1º official addido da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, Antonio Manoel Xavier Bittencourt.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. O Poder Executivo é autorizado a conceder ao 1º official addido da Secretaria da Industria, Viação e Obras Publicas, Antonio Manoel Xavier de Bittencourt, um anno de licença com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Severino Vieira.