Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 648 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza a concessão de licença a João das Chagas Rosa Junior
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorizado a conceder ao praticante effectivo da Agencia do Correio da Estação Central do Brazil, João das Chagas Rosa Junior, um anno de licença com o respectivo ordenado, afim de tratar de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.