DECRETO N

DECRETO N. 648 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1899

Autoriza a concessão de licença a João das Chagas Rosa Junior

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Governo autorizado a conceder ao praticante effectivo da Agencia do Correio da Estação Central do Brazil, João das Chagas Rosa Junior, um anno de licença com o respectivo ordenado, afim de tratar de sua saude.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Severino Vieira.