DECRETO N. 645 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a mandar pagar ao ex-sargento do Corpo de Operarios Militares do Arsenal de Guerra da Capital Federal Augusto Candido Pereira Baptista de Oliveira a importancia da gratificação de engajado, de 7 de dezembro de 1889 até a data em que teve baixa do serviço.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorisado a mandar pagar ao ex-1º sargento do Corpo de Operarios Militares do Arsenal de Guerra da Capital Federal Augusto Candido Pereira Baptista de Oliveira a importancia da gratificação de engajado, desde 7 de dezembro de 1889 até a data em que teve baixa do serviço.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de novembro de 1899, 11º da Republica.
m. ferraz de campos salles.
J. N. de Medeiros Mallet.