DECRETO Nº 645 - de 31 de Julho de 1852

Approva o privilegio exclusivo por espaço de sete annos, concedido por Decreto de 13 de Maio de 1848 a Luiz Vernet, para preparar, vender e applicar hum liquido de sua invenção, que preserva os couros da polilha, e as madeiras do cupim, da putrefacção, e dos incendios.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvado o privilegio exclusivo por espaço de sete annos, concedido por Decreto de treze de Maio de mil oitocentos quarenta e oito a Luiz Vernet, para preparar, vender, e applicar no Imperio hum liquido de sua invencção, que preserva os couros da polilha, e as madeiras do cupim, da putrefacção, e dos incendios.

Art. 2º Ficão para este fim revogadas as disposições em contrario.

Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.