DECRETO Nº 643 - de 12 de Julho de 1852
Approva a concessão feita pelo Decreto de 13 de Novembro de 1850 ao Bacharel Antonio Navarro de Andrade, da propriedade e uso exclusivo, por espaço de 10 annos, do processo que elle se propõe a introduzir no Imperio para preparar e preservar as carnes por meio da pressão hydraulica.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a concessão feita por Decreto de treze de Novembro de mil oitocentos e cincoenta ao Bacharel Antonio Navarro de Andrade, da propriedade e uso exclusivo, por espaço de dez annos, do processo que elle se propõe a introduzir no Imperio para preparar e preservar as carnes por meio da pressão hydraulica.
Art. 2º Ficão para este fim revogadas as disposições em contrario.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.