Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 637 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a conceder a Antonio José da Costa Rodrigues, 1º official e bibliothecario da Escola Naval, seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Antonio José da Costa Rodrigues, 1º official e bibliothecario da Escola Naval, seis mezes de licença, com ordenado, para tratamento de sua saude.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz De Campos SALLES.
José Pinto da Luz.