DECRETO N. 630 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1899

Restabelece a Alfandega da cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica restabelecida a Alfandega da cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, supprimida por decreto n. 2871, de 31 de dezembro de 1897, e autorizado o Poder Executivo a abrir, para este fim, os necessarios creditos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 31 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Joaquim D. Murtinho.