Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 630 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1899
Restabelece a Alfandega da cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica restabelecida a Alfandega da cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, supprimida por decreto n. 2871, de 31 de dezembro de 1897, e autorizado o Poder Executivo a abrir, para este fim, os necessarios creditos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 31 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.