DECRETO N. 627 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1899
Autoriza a concessão de licença ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e ou sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ autorizado o Poder Executivo a conceder oito mezes de licença, com ordenado, ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente da Faculdade de Direito de S. Paulo, em prorogação á que findou em 3 de setembro do corrente anno, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. FARRAZ DE CAMPOS Salles.
Epitacio da Silva Pessoa.