DECRETO Nº 626 - de 13 de Setembro de 1851

Approva a Pensão annual de 1.800$000, concedida por Decreto de 21 de Agosto proximo passado a D. Maria de Paula Sousa, viuva do Conselheiro d' Estado Francisco de Paula Sousa e Mello.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de hum conto e oitocentos mil réis, concedida por Decreto de 21 de Agosto de 1851 a D. Maria de Paula Sousa, viuva do Conselheiro d'Estado Francisco de Paula Sousa e Mello.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.