DECRETO Nº 625 - de 12 de Setembro de 1851
Approva a Pensão annual da quantia correspondente ao respectivo soldo, concedida por Decreto de 3 de Janeiro de 1850 ao Soldado do Corpo de Municipaes Permanentes da Provincia de S. Paulo, Joaquim Antonio Neves de Carvalho.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual da quantia correspondente ao respectivo soldo, concedida por Decreto de tres de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta ao Soldado do Corpo de Municipaes Permanentes da Provincia de S. Paulo, Joaquim Antonio Neves de Carvalho, que ficou aleijado do braço direito por occasião de huma salva de artilharia no dia quatorze de Março de mil oitocentos quarenta e seis.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.