DECRETO Nº 623 - de 8 de Setembro de 1851
Aprova a Pensão concedida por Decreto de 27 de Fevereiro do dito anno ao Tenente do 5º Batalhão de Caçadores Manoel Leonel de Alencar, correspondente á metade do soldo do dito Posto.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão concedida por Decreto de vinte sete de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e hum ao Tenente do 5º Batalhão de Caçadores Manoel Leonel de Alencar, correspondente á metade do soldo do mesmo Posto, em remuneração dos serviços que prestou em defesa da Ordem publica na Provincia de Pernambuco.
Art. 2º O agraciado perceberá esta Pensão desde a data do referido Decreto.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Setembro de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.