DECRETO N

DECRETO N. 622 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1899

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio da Industria. Viação e Obras Publicas creditos especiaes nas importancias totaes de 13.162:961$027, de $ 6.442,66 e de £ 5.507-12-0, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a fazer as necessarias operações para abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas os seguintes creditos especiaes:

Para regularização das contas da Estrada de Ferro Central do Brazil e para pagamento de contas ainda a liquidar relativas ao exercicio de 1898................................

13.162:961$027

Para pagamento a Quayle, Davidson & Comp., desta praça, por saldo de seu contracto de fornecimento de 60 locomotivas á Estrada de Ferro Central do Brazil em 1895.....................................................................................................................................

$ 6.442.66

Para pagamento á The Western and Brasilian Telegraph Company por indemnização da suspensão do serviço de 6 a 20 de setembro de 1893 e o fechamento da estação Florianopolis de 1 de outubro de 1893 a 25 de abril de 1894, por ordem do Governo, como medida de alto interesse publico................................................................

£ 5.507-12-0

Art. 2º Ficam annulladas as sobras das consignações correspondentes ás cinco divisões da Estrada de Ferro Central do Brazil, no exercicio de 1898..............................

7.253:591$103

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Severino Vieira.