Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 611 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1899
Declara que ficam remidas as dividas para com a Fazenda Naiconal deixadas pelos officiaes e praças que pereceram na campanha de Canudos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam remidas as dividas para com a Fazenda Nacional deixadas pelos officiaes e praças que pereceram na campanha de Canudos.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 29 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
J. N. de Medeiros Mallet.