DECRETO Nº 611 - de 19 de Agosto de 1851
Approva a Pensão annual concedida por Decreto de 10 de Março do corrente anno a D. Guilhermina Amalia Villares Botelho, correspondente á metade do soldo que vencia seu fallecido filho o 2º Tenente d'Artilharia a pé Antonio Mariano Lobo Botelho.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual concedida por Decreto de dez de Março do corrente anno a D. Guilhermina Amalia Villares Botelho, correspondente á metade do soldo, que vencia seu filho o 2º Tenente de Artilharia a pé Antonio Mariano Lobo Botelho, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate a favor da Ordem publica na Provincia de Pernambuco.
Art. 2º A agraciada perceberá esta Pensão desde a data do referido Decreto, sem prejuizo da outra metade do soldo que por Lei lhe compete.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.