DECRETO Nº 610 - de 19 de Agosto de 1851
Approva a Pensão annual concedida por Decreto de 28 de Outubro de 1850 a D. Leopoldina Eugenia de Freitas, correspondente á metade do soldo que vencia seu marido o Alferes do 6º Batalhão de Caçadores José Eugenio de Jesus.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual concedida por Decreto de vinte oito de Outubro de mil oitocentos e cincoenta a D. Leopoldina Eugenia de Freitas, correspondente á metade do soldo que vencia seu marido, o Alferes do sexto Batalhão de Caçadores José Eugenio de Jesus, morto em combate a favor da Ordem publica na Provincia de Pernambuco.
Art. 2º A agraciada perceberá esta Pensão desde a data do referido Decreto, sem prejuizo do meio soldo que lhe compete.
Art. 3º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Agosto de mil oitocentos cincoenta e hum, trigesimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.