DECRETO N. 609 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1899
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 50:000$, ao cambio de 27, supplementar á rubrica 4ª do art. 12 da lei n. 550, de 31 de dezembro de 1898.
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 50:000$, ao cambaio de 27, supplementar á rubrica 4ª do art. 12 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, fazendo as necessarias operações de credito e revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de setembro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS Salles.
Olyntho de Magalhães.