DECRETO N. 602 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1899

Approva o tratado celebrado a 4 de maio de 1897 entre o Brazil e o Chile, para extradição de criminosos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ approvado o tratado celebrado a 4 de maio de 1897 entre o Governo dos Estadas Unidos do Brazil e o da Republica do Chile, regulando a extradição de criminosos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 6 de setembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Olyntho de Magalhães.