DECRETO Nº 600 - de 17 de Setembro de 1850
Sancciona a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, que declara que o Cirurgião-mór reformado do Exercito Manoel Antonio Henriques Tota tem direito a perceber, além do soldo da Patente com que foi reformado, o vencimento de cem mil réis Mensaes.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Manoel Antonio Henriques Tota tem direito a perceber, conforme a Resolução de tres de Junho de mil oitocentos trinta e sete, o vencimento de cem mil réis mensaes, que lhe foi concedido por Decreto de vinte oito de Agosto de mil oitocentos vinte e quatro, competente ao Emprego que exercia de Cirurgião-mór do Exercito, além do soldo da Patente com que se acha reformado.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Felizardo de Sousa e Mello.