DECRETO Nº 594 - de 13 de Setembro de 1850
Approva a Pensão annual de Rs 240$000, concedida por Decreto de 8 de Junho de 1849 ao Guarda Nacional Manoel José de S. Tiago.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º Fica approvada a Pensão annual de duzentos e quarenta mil réis, concedida por Decreto de oito de Junho de mil oitocentos quarenta e nove ao Guarda Nacional Manoel José de S. Tiago, que, em defesa da Ordem publica na Provincia de Pernambuco, foi gravemente ferido em combate, ficando aleijado do braço direito.
Art. 2º O agraciado perceberá a Pensão desde a data do referido Decreto, ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.
O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Mont'alegre.