DECRETO Nº 590 - de 12 de Setembro de 1850

Autorisa o Governo a mandar matricular no quarto anno da Escola de Medicina o alumno Dionisio Ignacio Aleixo.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. Unico. O Governo he autorisado a mandar matricular no quarto anno da Escola de Medicina o alumno Dionsio Ignacio Aleixo; ficando para este fim revogadas as disposições em contrario.

O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.