DECRETO Nº 588 - de 9 de Setembro de 1850

Autorisa o Governo para acceitar de Joaquim Diogo Hartley caução hypothecaria, em lugar da fidejussoria, para segurança do emprestimo de cem contos de réis.

Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

Art. 1º O Governo fica autorisado a acceitar de Joaquim Diogo Hartley, para segurança do emprestimo de cem contos de réis, concedido pela Resolução de vinte e oito de Setembro de mil oitocentos quarenta e sete, caução hypothecaria em lugar da fidejussoria, hum vez que os bens, que forem hypothecados sejão livres de quaesquer outros onus, e seu valor sufficiente para segurança do referido emprestimo.

Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

Joaquim José Rodrigues Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim José Rodrigues Torres