DECRETO N. 3.246 – DE 26 DE MAIO DE 1917
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito de 20:000$, ouro, supplementar á verba 14ª do art. 41 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo único. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito supplementar á rubrica 14ª, «Commissão em paiz estrangeiro», da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, na importancia de 20:000$, ouro, para attender ás differenças de vencimentos dos officiaes em commissão na Europa e ao pagamento de outras despezas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
Wenceslau Braz p. gomes.
José Caetano de Faria.