DECRETO N. 3242 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1884

Autoriza o Governo a conceder um anno do licença, com ordenado, ao Desembargador da Relação de Cuyabá, José de Araujo Brusque.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. E' o Governo autorizado para conceder um anno de licença, com ordenado, afim de tratar de sua saude onde lhe convier, ao Desembargador da Relação de Cuyabá, José de Araujo Brusque; revogadas as disposições em contrario.

Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Maria Sodré Pereira.

Transitou em 20 de Setembro de 1884.- José Bento da Cunha Figueiredo Junior.