DECRETO N. 3.224 – DE 3 DE JANEIRO DE 1917
Autoriza o Presidente da Republica a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 207:779$640, para auxilio á Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 207:779$640, para auxilio á Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro, correspondente á metade das despezas com o custeio do Hospital de Nossa Senhora das Dôres, em Cascadura, no periodo de julho de 1914 a dezembro de 1915.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.