DECRETO N

DECRETO N. 3.223 – DE 3 DE JANEIRO DE 1917

Eleva a tres mil exemplares a edição autorizada pela lei n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica elevada a tres mil exemplares a edição autorizada pela lei n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.