DECRETO N. 3222 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1883

Autoriza o Governo a conceder ao Bacharel José Thomé da Silva, Juiz de Direito da Comarca do Ipú, Provincia do Ceará, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Artigo unico. E' autorizado o Governo a conceder ao Bacharel José Thomé da Silva, Juiz de Direito da Comarca do Ipú, Provincia do Ceará, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

Transitou em 27 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.