DECRETO N. 3221 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1883
Autoriza o Governo a conceder ao Desembargador da Relação da Côrte, João Sertorio, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Desembargador da Relação da Côrte, João Sertorio, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 27 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.