Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.210 – DE 29 de DEZEMBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.361:456$975, suplementar ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 20ª, 25ª do orçamento vigente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 2.361:456$975, supplementar ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 13ª, 20ª e 25ª do orçamento vigente daquelle Ministerio.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMEs.
Alexandrino Faria de Alencar.