DECreto N. 3210 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1883

Abre ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, creditos supplementares, para serem applicados á verba - Illuminação publica - dos exercicios de 1882-1883 e 1883-1884.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º São abertos ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos supplementares, para serem applicados á verba - Illuminação publica:

De 105:284$615, no exercicio de 1882-1883.

De 123:243$682, no exercicio de 1883-1884.

Art. 2º A despeza autorizada no art. 1º será feita por meio de operações de credito.

Art. 3º O contrato ou contratos que o Governo celebrar para a illuminação a gaz desta Côrte, de conformidade com as bases estabelecidas no art. 7º § 2º da Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, serão submettidos á approvação do Poder Legislativo, podendo ser postos provisoriamente em execução, si assim fôr conveniente.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Setembro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

Transitou em 26 de Setembro de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 27 de Setembro de 1883. - Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.