DECRETO N. 3.205 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1916

Autoriza o Poder Executivo a conceder a Antonio Fonseca da Cruz, operario de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com abono da respectiva diaria

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono:

Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Fonseca da Cruz, operario de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com abono da repectiva diaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES

Augusto Tavares de Lyra.