Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3.205 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1916
Autoriza o Poder Executivo a conceder a Antonio Fonseca da Cruz, operario de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brazil, um anno de licença, com abono da respectiva diaria
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono:
Artigo unico. E’ o Presidente da Republica autorizado a conceder a Antonio Fonseca da Cruz, operario de 2ª classe da 4ª divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, um anno de licença, com abono da repectiva diaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1916, 95º da Independencia e 28º da republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.