DECRETO N. 3193 - DE 25 DE AGOSTO DE 1883

Abre ao Governo, pelo Ministerio da Justiça, um credito supplementar da quantia de 133:546$613 para as despezas com as verbas - Juntas Commerciais - Despezas secretas da Policia - Casa de Detenção e Asylo de Mendigos - Corpo Militar de Policia - Guarda Urbana - e - Ajudas de custo, do exercicio de 1881 - 1882.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º Além das despezas autorizadas pela Lei n. 3017 de 5 de Novembro de 1880, que deu orçamento para o exercicio de 1881-1882, é aberto ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Justiça, o credito supplementar de 133:546$613, que será applicado ás despezas com as seguintes verbas:

Juntas Commerciaes............................................................................................................

2:346$800

Despezas secretas da Policia..............................................................................................

9:598$000

Casa de Detenção e Asylo de Mendigos.............................................................................

7:765$545

Corpo Militar de Policia........................................................................................................

8:994$249

Guarda Urbana.....................................................................................................................

24:742$019

Ajudas de custo....................................................................................................................

80:100$000

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Prisco de Souza Paraizo.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.

Transitou em 31 de Agosto de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.