DECRETO N. 3193 - DE 25 DE AGOSTO DE 1883
Abre ao Governo, pelo Ministerio da Justiça, um credito supplementar da quantia de 133:546$613 para as despezas com as verbas - Juntas Commerciais - Despezas secretas da Policia - Casa de Detenção e Asylo de Mendigos - Corpo Militar de Policia - Guarda Urbana - e - Ajudas de custo, do exercicio de 1881 - 1882.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Além das despezas autorizadas pela Lei n. 3017 de 5 de Novembro de 1880, que deu orçamento para o exercicio de 1881-1882, é aberto ao Governo, pelo Ministerio dos Negocios da Justiça, o credito supplementar de 133:546$613, que será applicado ás despezas com as seguintes verbas:
Juntas Commerciaes............................................................................................................ | 2:346$800 |
Despezas secretas da Policia.............................................................................................. | 9:598$000 |
Casa de Detenção e Asylo de Mendigos............................................................................. | 7:765$545 |
Corpo Militar de Policia........................................................................................................ | 8:994$249 |
Guarda Urbana..................................................................................................................... | 24:742$019 |
Ajudas de custo.................................................................................................................... | 80:100$000 |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Prisco de Souza Paraizo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco Prisco de Souza Paraizo.
Transitou em 31 de Agosto de 1883. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.